Lucro Presumido 2026: O que muda com o novo acréscimo de 10%?
Empresas que optam pelo Lucro Presumido em 2026 precisam estar atentas às recentes alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB 2306. As mudanças impactam diretamente a forma de calcular o acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, tornando o controle tributário mais rigoroso e exigindo acompanhamento detalhado da receita bruta ao longo do ano.
Como era a tributação Lucro Presumido antes da nova regra?
Até 2025, o acréscimo de 10% Lucro Presumido era aplicado apenas quando a receita bruta acumulada da empresa ultrapassava R$ 5 milhões no ano-calendário. Esse adicional incidia exclusivamente sobre a parcela que excedia esse limite, normalmente nos trimestres finais do ano. O controle era feito de forma anual, simplificando o acompanhamento para muitas empresas.
Instrução Normativa RFB 2306: O que mudou na aplicação do acréscimo?
Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB 2306, a lógica de apuração mudou significativamente. Agora, existe um limite trimestral proporcional de R$ 1,25 milhão. Sempre que a receita bruta de um trimestre ultrapassar esse valor, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL deve ser aplicado — mas somente sobre a parcela que exceder o limite trimestral.
Para o IRPJ, a regra vale desde 1º de janeiro de 2026. Já para a CSLL, a aplicação começou em 1º de abril de 2026, com limite proporcional de R$ 3,75 milhões para o ano.
Impactos práticos para as empresas
- O acompanhamento da receita passa a ser trimestral, exigindo planejamento fiscal contínuo.
- O limite não utilizado em um trimestre pode ser aproveitado nos seguintes.
- Se a receita bruta anual não ultrapassar R$ 5 milhões, o acréscimo não é aplicado.
- Se houver aplicação indevida ao longo do ano, é possível recalcular e compensar diferenças no último trimestre.
Receita bruta: Conceito exige atenção
É fundamental compreender que receita bruta, para fins do acréscimo de 10% Lucro Presumido, não se confunde com receita total. Ela inclui apenas as receitas da atividade principal e receitas recorrentes, mesmo que não estejam no objeto social. O correto enquadramento evita erros e autuações fiscais.
Quando aplicar o acréscimo de 10%?
- Receita bruta trimestral até R$ 1,25 milhão: não há acréscimo.
- Receita bruta trimestral acima de R$ 1,25 milhão: aplicar o acréscimo apenas sobre o excedente.
- Receita bruta anual abaixo de R$ 5 milhões: não há acréscimo, mesmo se ultrapassado em algum trimestre.
Planejamento tributário é essencial
Diante das novas exigências, o planejamento tributário torna-se ainda mais importante para evitar surpresas e garantir a correta aplicação do acréscimo IRPJ CSLL. O acompanhamento contínuo permite identificar oportunidades de economia e evitar autuações.
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